
Nota técnica da NF3e ajusta validações para reforma tributária
O Fisco publicou, nesta quarta-feira (17), uma nota técnica da NF3e que trata das alterações necessárias para a adequação do documento fiscal à Reforma Tributária do Consumo. O texto corresponde à Nota Técnica NF3e 2025.001, versão 1.12, e foi assinado pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Atualizações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo
A Nota Técnica NF3e_Nota_Tecnica_2025_001_RTC_v1.12 apresenta ajustes voltados à adaptação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária do Consumo.
As alterações envolvem regras de validação e campos de classificação, com impacto direto na forma de preenchimento do documento fiscal eletrônico.
Ajustes nas regras de validação
Entre as mudanças listadas no documento está o item [1.11 – Ajustes em Regras de validação], que consolida modificações necessárias para o alinhamento da NF3e às novas diretrizes tributárias.
No detalhamento, o texto destaca o item [1.11a], que trata da retirada de três novas regras de validação que vedavam a informação do grupo “gRed” com alíquota zero.
Com a alteração, essas regras deixam de ser aplicadas conforme previsto anteriormente, de acordo com o conteúdo da nota técnica.
Inclusão de novo valor no campo tpSubClasse
Outro ponto abordado na nota técnica é o item [1.12], que prevê a inclusão de um novo valor no campo “tpSubClasse”.
Foi criado o valor “29 – Residencial Desconto Social”, ampliando as possibilidades de classificação dentro da NF3e.
Além disso, o documento informa a criação de novos códigos no campo “cClass”, conforme descrito na nota técnica.
Documento oficial e autoria
A nota técnica foi assinada pelo Encat, entidade que reúne os coordenadores e administradores tributários estaduais e é responsável pela coordenação de diversos projetos relacionados a documentos fiscais eletrônicos no país.
Confira o documento na íntegra: NF3e_Nota_Tecnica_2025_001_RTC_v1.12.
Contexto da NF3e
A NF3e é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações relativas ao fornecimento de energia elétrica. As atualizações periódicas por meio de notas técnicas têm como objetivo adequar o modelo às mudanças legais, operacionais e tecnológicas.
No caso da Nota Técnica 2025.001, as alterações estão diretamente relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, que exige ajustes nos documentos fiscais eletrônicos.
Importância das atualizações técnicas
As notas técnicas definem regras, layouts e validações que devem ser observadas pelos contribuintes e pelos sistemas emissores da NF3e.
A publicação da versão 1.12 exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pela emissão do documento, para garantir a conformidade com as regras vigentes.
Adequação dos sistemas
Com a atualização das regras de validação e a inclusão de novos códigos, os sistemas emissores da NF3e deverão estar ajustados para refletir corretamente as mudanças descritas na nota técnica.
O correto preenchimento dos campos e o atendimento às validações são essenciais para evitar rejeições no processo de emissão do documento fiscal.
Com a publicação da Nota Técnica NF3e 2025.001 – versão 1.12, o Fisco promove ajustes nas regras de validação da NF3e e introduz novas classificações, como o “Residencial Desconto Social”, em atendimento às exigências da Reforma Tributária do Consumo. O documento, assinado pelo Encat, formaliza as alterações que deverão ser observadas pelos emissores da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Fonte: Contábeis


